Revista A Lógica do Direito = ISSN 2238-1937

BIOÉTICA SOCIAL: UM RESGATE À QUALIDADE DE VIDA DOS DESEMPREGADOS

15-12-2010 11:27
 
Por  Bernardo Augusto Gomes Rodrigues                                          

 

UNIVC – Faculdade Vale do Cricaré

 

RESUMO:

Este artigo pretende sugerir a incidência da bioética social, através de seus princípios bioéticos - autonomia, justiça e beneficência como ferramenta apta a resgatar a qualidade de vida das pessoas que se encontram em estado de desemprego. E para efetivar a dignidade dessas pessoas, repassa pelo foco da utilização de sua força de trabalho em projetos sociais, garantindo as suas necessidades vitais através de um sistema de troca e não de doação.    

 

A nossa época está marcada por um vazio de moralidade e uma falsa percepção do agir ético. Vê-se que uma das grandes preocupações (senão a única) cinge-se em se buscar através da ética biomédica melhorias na raça humana, no que se refere aos seus aspectos físicos. Isso implica dizer que a qualidade de vida almejada parte da perspectiva que a melhoria na condição da raça humana pode ser alcançada unicamente através da procriação seletiva mediante sofisticadas técnicas genéticas, correspondendo o binômio eugenia-qualidade de vida, dentro de uma concepção bioética.

Entretanto, o campo da bioética, não limita a condutas médicas, vez que os princípios bioéticos devem estar inclusos em qualquer atividade que possa interferir na vida humana e na qualidade de vida para atingir o verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Tendo em vista ser o homem um ser social, a sua plenitude, dignidade e valoração não é alcançada em uma concepção estética e meramente física, mas alcança a sua qualidade de vida na comunidade em que se insere, tendo em vista a consciência de que possui de estar no mundo.     

A bioética, entendida como ética da vida, nortea as condutas humanas diante situações que envolve o próprio homem no plano biológico, moral e social, motivando nesse interagir a consciência ética visando o resguardo a vida e dignidade da pessoa humana. Visto a amplitude em que se alcança os princípios bioéticos – autonomia, justiça e beneficência, esses servem como ferramenta de resgate a dignidade das pessoas que encontram-se inferiorizadas do ponto de vista individual, familiar e social, face ao desemprego. E para isso, deve ser invocada a bioética em uma concepção prática que de certo, fortalecerá o processo de conscientização das pessoas, sobretudo as desempregadas sobre a necessidade de reconquista a cidadania.

Defender a vida, propiciando uma qualidade de vida e contribuir para que todos possam ter condições de trabalho e construir seus sonhos é uma aventura extraordinária do espírito, pautado pela ética, que segundo as palavras de Carlos Maria Martini:

Tomado desse espírito, a Ética refere-se a toda e qualquer relação que possa realizar-se no âmbito de uma sociedade, estabelecendo-se num conjunto de regras, princípios e formas de pensar. Esse conjunto de preceitos informa a maneira de proceder, de agir em relação ao outro e ao conjunto da sociedade. Todos esses aspectos nos levam a uma configuração da Ética, que se manifesta correlata e intimamente ligada à oportunidade do êxito.

(MARTINI, 1994, p.10). 

O resgate a qualidade de vida daquela parcela de cidadãos desempregados que de certo influenciará o ambiente em que vive, terá a contribuição dessa mesma parcela na medida em que o foco será através da sua força de trabalho em projetos sociais que visam garantir as necessidades básicas, como de saúde, educação e trabalho da comunidade a qual faz parte, através de um sistema de troca e não de doação.

A idéia é apontar soluções ao presente cenário, valendo-se da incidência da bioética social, ou seja, da possibilidade de que a empregabilidade em ações comunitárias, além de rechaçar problemas sociais, contribui para igualdade de chances e oportunidades que compõe a idéia de liberdade uma das dimensões da cidadania, de todos os envolvidos no contexto do projeto social.

Associa-se na maioria das vezes, a bioética com a ética médica, todavia, a sua incidência extrapola o âmbito restrito das ciências da saúde, incorporando novas formas de responsabilidade que devem ser expressas diante da pessoa humana. A presença da comunidade junto à comunidade no plano de uma discussão necessária sobre o futuro de nossa evolução deve ser entendida como solidariedade entre as pessoas, entendendo essa relação aos argumentos da ética da responsabilidade, sobretudo da responsabilidade moral. Um agir individual e coletivo que deve voltar-se para o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana é que se pretende, pelos princípios da bioética, resgatar a qualidade de vida das pessoas.  

Assim, as condições de existência mínima trocadas entre os membros da comunidade determinam a possibilidade de se proporcionar o mínimo para que o indivíduo possa participar dos mecanismos de sociabilidade e, dessa forma, se liberar da angústia existencial. Tudo isso se mostra como pressuposto para qualquer discurso no campo da Bioética. 

Percebe-se que com esse sistema de troca, entendido como uma via de “mão dupla” entre o agente atuante e os serviços prestados pelos projetos, tornará um campo fértil aos voluntários profissionais da área de saúde, assistentes sociais, pedagogos, advogados e outros, de acordo com a amplitude dos serviços a serem desempenhados por esses projetos comunitários.

A aplicação da bioética social serve como ferramenta de resgate a qualidade de vida das pessoas que encontram-se em estado de desemprego, através de sua força de trabalho em ações sociais, onde a conscientização de cidadania, solidariedade refletirá aos aludidos profissionais, bem como, a sociedade será beneficiada.         

E nesse sentido, preocupa a pesquisa em contribuir socialmente, despertando a todos os envolvidos respostas a questionamentos como: O que não devo ignorar? O que não devo-me abster de fazer? Do que não devo ter medo? Propõem esse trabalho fortalecer a bioética como ciência comprometida com valores éticos estabelecidos e que venham democraticamente a se estabelecer, apontando soluções. 

A preocupação com a implementação de uma bioética social pode se verificar no doutrinador Daury Cesar Fabriz, onde sua obra Bioética e direitos fundamentais: a bioconstituição como paradigma ao biodireito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003, na pág. 18/19, menciona:

Por outro lado, a Bioética, conforme veremos, não está limitada à conduta médica. Os princípios bioéticos devem nortear qualquer atividade que possa interferir na vida humana e na busca de uma melhor qualidade de vida.

Todavia, caminhamos para afirmar que a bioética social sinônimo de solidariedade ocorre na medida em que o homem passa a tomar consciência de sua real existência e para isso, afirma-se que o homem somente pode alcançar sua plenitude na comunidade, vez que é o locus da realização do bem, não apenas material mas também moralmente.

Assim, resgatar a qualidade de vida individual em um contexto social é buscar naquelas pessoas uma conscientização do agir ético responsável, além de contribuir para formação de uma sociedade boa organizada sob pilares da ordem social, oferecendo oportunidades iguais para o progresso e realização das potencialidades dos indivíduos.

 

REFERÊNCIAS

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CALDINE, Miguel Ángelo Ciuro. El derecho y la humanidade em siglo XXI. In: Congresso de Academias Iberoamericanas de Derecho. Academia Nacional de Derecho y Ciencias Sociales de Córdoba. Córdoba/Argentina, 1999. 

CASTELO, Jorge Pinheiro. O Direito do Trabalho do século novo. Revista Jurídica Consulex. N. 48. p.33 a 43. Dezembro de 2000.

CASTRO, Carlos Roberto S. Dignidade da pessoa humana: o princípio dos princípios constitucionais. In: FIGUEIREDO, Marcelo & PONTES FILHO, Valmir (Coords.). Estudos de direito público em homenagem a Celso Antônio Bandeira de Mello. São Paulo, Malheiros, 2006

CHEVALLIER, Jean-Jacques. História do pensamento político. Rio de Janeiro: Guanabara, 1982, t. I, p.94

FABRIZ, Daury Cesar. Bioética e direitos fundamentais: a bioconstituição como paradigma ao biodireito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003. 398 p.

GARRAFA, Volnei. Inclusão social no contexto político da bioética. Ver. Brasileira Bioética, 2005. 

HOOFT, Pedro Frederico. Bioética y Derechos Humanos. 1ª ed., Buenos Aires, De Palma, 2004

HUBNER. El mito de la explosión demográfica. La autorregulación natural de las poblaciones. Buenos Aires, 1968.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Grandes temas da atualidade – bioética e biodireito – aspectos jurídicos e metajurídicos. Rio de Janeiro. Forense, 2004.

 

 

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