Revista A Lógica do Direito = ISSN 2238-1937

UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE AS ESTRUTURAS DO PODER POLÍTICO COM ÊNFASE NO ESTADO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

15/08/2012 10:57

Professor Orientador Anderson Ramires Pestana

Mikeli Thomaz  

Érica Gomes



RESUMO
O presente estudo tem como objetivo analisar as conjecturas do Brasil  como Estado democrático de fato e de direito, abordando seu progresso ao longo da história, assim como, as adversidades que insistem em persistir. Dentro deste específico escopo, será investigada a trajetória do poder político ao longo da história para então relacioná-lo com o Estado. Nestes termos, será necessário examinar brevemente as formas de governo, enfatizando a democracia e naturalmente, o Estado democrático brasileiro. Por essa via, resultarão carências quanto a prática de certos princípios democráticos a serem supridas pelo Brasil do século XXI, para isso serão propostas alterações nas estruturas educacionais brasileiras a favor de uma sociedade mais democrática.

INTRODUÇÃO
A luz da teoria presente no texto do artigo primeiro da atual Constituição Federal, pode-se afirmar que os cidadãos brasileiros desfrutam de um regime democrático por direito.    
Mas seria o Estado brasileiro também uma democracia de fato?    
Considerando os três princípios básicos que regem o ideal democrático, observa-se que o povo tem participação nas decisões políticas, tal participação é garantida pelo voto direto e secreto cumprindo então com o primeiro princípio.
De igual modo, a partir da queda da ditadura militar, verifica-se a tripartição do poder político assim como a liberdade de pensamento, de crença e de expressão.
Também não se deve olvidar, que em um passado não muito distante homens e mulheres dispunham de direitos e deveres diversos, este erro foi corrigido, e hoje o direito à isonomia não só é defendido por cláusula pétrea como também é praticado.   
Essas condições fazem supor que de certa forma existe sim no Brasil uma democracia de fato.   
Por outro lado, não se pode negar a existência de graves dificuldades referentes à estes princípios que poem em dúvida a plenitude desta democracia. A simples observação empírica do cotidiano como cidadão brasileiro, pode revelar situações alarmantes.     
Não seria possível fazer uma análise crítica da situação atual, sem que antes seja entendido de onde oriunda esta forma de governo. Quanto progresso social e político foi conquistado por gerações após gerações? Muitas aflições características da sociedade atual, já eram a preocupação de antigos pensadores como Platão e Aristóteles dentre outros. Compreender a História faz-se então de fundamental importância, pois somente quando se reconhecem os erros cometidos no passado pode-se almejar um futuro diferente.
Entretanto, compreender profundamente a democracia remete diretamente ao estudo do poder em especial daquele político sob uma visão filosófica.   
Ocorre então, a necessidade de agregar conhecimentos no campo da História, Filosofia, Teoria Geral do Estado, Sociologia e Ciências Políticas. É partindo dessa premissa que se pode declarar este estudo de particular interesse  de estudantes, profissionais e interessados por todas as diciplinas acima citadas, ainda que a relevância de tal estudo faz sim com que não se dirija somente à um grupo restrito de indivíduos.     
Atualmente muito se fala sobre política e democracia, mas sendo o tema amplo e complexo torna-se às vezes de difícil compreensão fazendo com que seja considerado como  árduo ou até mesmo enfadonho, levando muitos indivíduos ao desinteresse a este conhecimento que é indispensável a qualquer cidadão.   
A ignorância do passado faz com que não se entenda o presente, assim como a ignorância de um direito não permite que ele seja reivindicado.
Cumpre portanto, salientar, a importância de um intenso trabalho de conscientização do cidadãos brasileiros. Conscientização esta para qual o presente estudo servirá de ferramenta indispensável, pois tratando-se de abordagens históricas e filosóficas através de um olhar crítico e jurídico, oferece de forma sintética e ao mesmo tempo completa, de acordo com os fins a que se destina, um conhecimento que levará os leitores a refletir sobre  a situação deste país repleto de potencialidades econômicas, sociais e políticas que hoje é o Brasil.  
Com a finalidade de suprir as carências acima citadas, por meio de uma rica pesquisa bibliográfica que não se restringe à uma doutrina ou um pensador, será então realizado este trabalho sem nenhuma pretensão de defender ideologias mas apenas com a humilde intenção de informar, fazendo deste talvez, mais uma ferramenta em prol de um Brasil onde a democracia, não somente se lê mas também se vivencia, pois corre nas veias e é reivindicada por cada cidadão que compoe este país.

1. DELIMITAÇOES FILOSÓFICAS DO PODER
Verificar-se-á ao longo deste capítulo, a importância de compreender -ainda que suscintamente- o conceito genérico de poder. Necessário é, inclusive, destacar as três formas de poder social (poder econômico, poder ideológico e poder político), isto é, o poder do homem sobre outros homens.  
Max Weber ( Apud, SALDANHA. p. 34) caracteriza o poder como a oportunidade que alguém possui, de impor sua vontade a outrem, seja a que título for. Neste contexto encontra-se perfeitamente sintetizada a concepção universal do poder social.  
Por outro lado, buscando na história, pode-se encontrar uma certa variação no entendimento do poder. Esta, é resultante das diferenças de pensamento, contidas nas correntes filosóficas com seus respectivos autores.
Ora porém, é conveniente dissecar o poder em suas três formas  para posteriormente enfatizar o poder político, em cujos princípios se norteia o presente capítulo. Nisso, ao abordá-lo ao longo da história, servindo-se, é claro, de renomadíssimos pensadores, apontar-se-á como as forças de coerção foram utilizadas em cada período.   
     
1.1 AS TRÊS FORMAS DE PODER
As concepções acerca da tipologia das três formas de poder, encontram-se muito bem explicadas pelo filósofo e jurista italiano contemporâneo, Norberto Bobbio, em sua obra intitulada Estado, Governo Sociedade para uma teoria geral da política.
Bobbio denomina poder econômico como “aquele que se vale da posse de certos bens, necessários ou percebidos como tais, numa situação de escassez, para induzir os que não o possuem a adotar uma certa conduta, consistente principalmente na execução de um trabalho útil. Desta forma, o autor destaca as relações de trabalho entre o proprietário e o não-proprietário, pois este ao dispor exclusivamente de um bem faz com que aquele trabalhe nas condições exigidas por este.   
Para o poder ideológico, passa interessar a posse do saber ou do conhecimento de determinadas informações. Um indivíduo, membro de um grupo social que detém tal posse, pode influenciar o comportamento de outros membros do grupo, podendo levá-los a agir de determinada maneira.    
Tem-se finalmente o poder político, que detém a posse da força física, ou seja,  os meios de coerçao social. Este, segundo Bobbio é considerado o sumo poder, pois quem o possui será considerado dominante em toda a sociedade.   
Bobbio (1994, p. 161), traz ainda, de maneira muito explicita e realista, algo que estas três formas de poder tem em comum: ...elas contribuem conjuntamente para instituir e para manter  sociedades de desiguais divididas em fortes e fracos com base no poder político, em ricos e pobres com base no poder econômico, em sábios e ignorantes com base no poder ideológico. Genericamente, em superiores e inferiores.
Colmada a necessidade de conhecer as formas de poder social com suas diferenças e similitudes, remanesce a progressão histórica da teoria do poder e especialmente do poder político. Vale ressaltar, contudo, que serão aqui abordados de forma sintética , os acontecimentos históricos de maior relevância no que tange a trajetória do poder político.            

1.2 O PODER POLÍTICO AO LONGO DA HISTÓRIA   
É na Grécia antiga, que dá-se início à aliança entre Estado e política pelo fenômeno do poder. Nota-se, pois, que a principal  forma de governo atual, a democracia, juntamente à outras, como a aristocracia, monarquia, oligarquia e oclocracia, derivam do termo grego kratos “força“  e arché “autoridade“. Destarte, originaram-se palavras para indicar as formas de poder: “fisiocracia“, “burocracia“, “partidocracia“, etc. É correto afirmar, que neste período da história, o  uso do termo Estado ainda não era corrente, mas vale lembrar, que este foi desenvolvido ao passo que, certos grupos de pessoas  detinham o poder de impor regras a outros grupos, gerando assim, conflitos de classes, dando origem  ao que hoje conhecemos como Estado.   
Destacam-se como pensadores filósofo-políticos da antiguidade grega, Platão e seu discípulo Aristóteles.
Platão defendia a aristocracia do espírito  , como única forma de governo justa e legítima, sendo  todas as outras em sua concepção, corruptas. Esta aristocracia é legitimizada através do saber, portanto, somente pode governar a cidade quem detém o conhecimento filosófico.   
Já Aristóteles, pregava que o homem é por natureza um ser social  denominando a cidade (pólis) como seu ambiente natural, e defendia a  superioridade da cidade em relação ao singular indivíduo. Em sua obra intitulada Política, Aristóteles usa o critério da economia para fomentar sua teoria das formas de governo, avançando assim, em relação a seu antigo mestre.  Ele destaca 3 formas puras (ou normais) de governo: monarquia, aristocracia e democracia moderada ou política; e três impuras (ou anormais): tirania, oligarquia e democracia radical.
Com o advento do cristianismo na Idade Média, unida à queda do Império Romano, nota-se a união do poder eclesiástico com o poder político. De fato, este foi um período no qual o clero gozava de privilégios e prestígio na sociedade, originados  de um ideal que defendia o poder supremo oriundo de Deus, onde nada mais justo seria que os governantes fossem homens detentores de virtudes cristãs integrando-as no poder político.     
No renascimento, período que fixa a transição entre a idade média e a idade moderna, a política é marcada pelas imortais palavras do Filósofo italiano Nicolau Maquiavel ao escrever sua principal obra: O Príncipe.    
Maquiavel quebra alguns paradigmas, ao escrever, com um entusiasmante realismo, sobre desagradáveis acontecimentos políticos  que inundavam a Itália renascentista. Suas considerações acerca do poder político fazem dele o fundador do pensamento político moderno.
Ele descreve com muita clareza as diversidades existentes entre o ideal de política e a realidade política de sua época, não aceitando a ficção dos fins políticos (defendida pelos filósofos gregos da idade antiga) se resumirem na busca pela  justiça e pelo bem comum. Diante das experiências reais do seu tempo, maquiavel (2004 p. 43) afirmava  que: “...o povo não quer ser comandado nem oprimido pelos grandes, enquanto os grandes desejam comandar e oprimir o povo". Estas posições revolucionárias de Maquiavel diante ao poder político, o levaram a ser entendido pela sociedade de sua época, como algo demoníaco, sendo O Príncipe proibído pela corte de Roma.   
Ainda no século XVI, a monarquia, cujo poder político pertencia ao soberano perpétuo e absoluto representante da imagem de Deus na Terra (teoria do direito divino dos reis), foi veemente defendida pelo jurista e filósofo francês, Jean Bodin, o qual seguia a mesma linha de pensamente de Santo Tomás de Aquino. Bodin, argumentava que a família tem um só pai, o céu um só sol e o universal um só Deus, portanto seria justo que o Estado exercesse sua soberania através de um só governante, o rei.   
A este ponto, faz-se imprescindível, citar a renomada obra intitulada O espírito das leis, escrita no século XVIII pelo pensador francês, conhecido como barão de Montesquieu. O autor enfatiza a necessidade da separação do poder político em três poderes: executivo (responsável por executar as normas relativas à administração pública), legislativo (responsável por elaborar e aprovar as leis) e judiciário (responsável pela aplicação das leis). Esta divisão, já existia, mas Montesquieu defendia o equilíbrio entre os poderes e também que fossem exercidos por pessoas diversas.   
Poder-se-ia, prolongar este estudo, citando ainda o pensamento acerca do poder de não menos importantes pensadores do século XVIII e XVIX, como: Rousseau, Hegel, Marx e Engels, ora porém, faz-se mais interessante propor o pensamento contemporâneo do epistemólogo francês Michel Foucault.
Foucault, através de um estudo científico e documentado, retrata realisticamente os meios de coerção punitivos utilizados pelo poder público para reprimir a delinquência em um contexto  histórico da legislação penal. Este trabalho encontra-se muito bem elaborado, em uma das inúmeras obras deste autor, Vigiar e Punir.  Dentre tantas questões abordadas nesta obra, destaca-se  a análise do autor à respeito da reforma do sistema penal no século XIX, onde ele explica que: “O direito de punir deslocou-se da vingança do soberano à defesa da sociedade. Mas ele se encontra então recomposto com elementos tão fortes, que se torna quase mais temível." (FOUCAULT, 2010, p. 87) . Ótimo seria, realizar um estudo mais aprofundado acerca das idéias deste revolucionário pensador, mas aqui ficará contido, apenas uma mera demonstração desta preciosa obra.    
Percebe-se então, a estreita relação existente entre o poder político e as formas de governo. De fato, segundo Bobbio, "Na tipologia das formas de governo, leva-se mais em conta a estrutura de poder e as relações entre os vários órgãos dos quais a constituição solicita o exercício do poder". Portanto, ao próximo capítulo, caberá, tornar inteligível as principais formas de governo, dando ênfase à democracia e ao problema da legitimidade do poder político.   

2. AS FORMAS DE GOVERNO E  O ESTADO DEMOCRÁTICO
Como constatado acima, Aristóteles foi o precursor da classificação das formas de governo em normais (que visam o bem da comunidade) e anormais (que cobiçam apenas vantagens para os governantes). Ao classificá-las,  o filósofo faz uso de um critério de ordem moral e numérico (número de governantes), onde a formas normais seriam: monarquia, aristocracia e democracia e respectivamente para estas encontrariam-se as formas anormais: tirania, oligarquia e demagogia.    
Já para Maquiavel esta divisão poderia ser resumida em duas formas de governo: Monarquia e República propondo a aristocracia e democracia como modalidades intrínsecas de qualquer das duas formas.   Em síntese, para diferenciar estas duas formas  de governo serve-se das modalidades em como é utilizado o poder político: na monarquia o poder encontra-se nas mãos de um só indivíduo e na república o poder poderá pertencer tanto à uma classe nobre ou privilegiada ( caso a república seja aristocrática) ou pertencer ao povo (caso seja democrática).   
Montesquieu, retorna a uma tricotomia, retocando porém a doutrina aristotélica, usando um critério com base nos "princípios", isto é, a monarquia seria caracterizada pela honra, a aristocracia pela moderação e a democracia pela virtude.   
Com as definições destes três clássicos autores, tem-se um panorama histórico das tipologias utilizadas para a classificação das formas de governo, mas não está aqui, em hipótese alguma, a intenção de esgotar o assunto, o objetivo era tão somente  fazer compreender a democracia como uma das  formas de governo e é partindo dessa premissa que serão analisadas as características do estado democrático atual, trazendo à tona seus principais princípios e problemas.

2.1 ESTADO DEMOCRÁTICO
A palavra democracia tem origem grega e significa: poder do povo (demo, povo; cracia, poder). Especificamente sua origem remonta às Praças Ágoras de Atenas onde os cidadãos se reuniam para decidir os rumos políticos da cidade.
Não  se deve olvidar, que analizando a progressão histórica, que por um longo período (e para a maioria dos pensadores) a monarquia foi considerada a forma de governo mais adequada para os grandes Estados. Isto pois, para estes pensadores não seria possível reunir todos os cidadãos, a menos que este fosse um Estado pequeno. Repara-se, assim, que esta era uma dificuldade encontrada pela denominada democracia direta que pouco a pouco tornou-se inaplicável, pois o mundo moderno trouxe novas exigências referentes aos extensos territórios e as numerosas populações.  
Portanto, hodiernamente, encontra-se  a democracia representativa, também chamada  indireta, na qual os representantes políticos, responsáveis por governar os estados, são escolhidos pelos cidadãos.  
A democracia indireta foi apresentada por pensadores do século XVII e XVIII, transformando-se quase em ideal político a partir das lutas contra o absolutismo e da afirmação dos direitos humanos.   
Destacam-se três importantes movimentos político-sociais destinados a concretizar a teoria democrática. Dallari, ( 2001. p. 147 ) os explica com grandeza: O primeiro desses movimentos foi o que muitos denominam de Revolução Inglesa, fortemente influenciada por Locke e que teve sua expressão mais significativa no Bill of Rights, de 1689; o segundo foi a Revolução Americana, cujos princípios foram expressos na Declaração de Independência das treze colônias americanas, em 1776; e o terceiro foi a Revolução Francesa, que teve sobre os demais a virtude de dar universalidade aos seus princípios, os quais foram expressos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, sendo evidente nesta a influência direta de Rousseau.   
Lembra-se que dentre os três , destaca-se a Revolução Francesa, pois esta diferencia-se dos demais, ao passo que na França do século XVIII repercutia uma grande instabilidade interna fazendo com que os líderes políticos adotassem medidas que resultaram na idéia de nação como unificadora dos interesses do povo. Outro fator importante, foi a inimizade que existia entre a Igreja e o Estado que conferiu universalidade à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.  
Desta forma, estes movimentos trouxeram como ideal político o Estado Democrático, enquanto  os princípios oriundos deste, a supremacia da vontade popular, a preservação da liberdade e a igualdade de direitos, foram a aspiração dos séculos XIX e XX.       
 
2.2 A DEMOCRACIA NO BRASIL
 Várias problemáticas foram superadas até que se alcançasse uma certa estabilidade democrática no Estado brasileiro. Em 1930 houve a revolução que derrubou a República Velha, resultando na terceira Constituição do Brasil que foi promulgada em 16 de julho de 1934. Esta Constituição fez do Brasil, um Estado social-democrático, que porém durou pouco, pois já em 1937 o então Presidente da República, Getúlio Vargas, decreta a chamada Carta Outorgada, estruturando o Estado Novo.  
A Carta de 1937 traz em sua teoria os princípios fundamentais da democracia, mas na realidade seu conteúdo pode ser considerado irrelevante, pois durante os oito anos seguintes, o país se encontrou em regime ditatorial.   
 Em 1945, Vargas pressionado pelas Forças Armadas, renuncia ao cargo de chefe de Estado e em 1946, é promulgada a quarta Constituição Federal, sendo esta considerada mais democrática que a anterior.   
Precedido de uma democracia instável, o Golpe de 64 confere às Forças Armadas o poder político, o que resultará em duas décadas de ditadura militar.     
De 1964 à 1985, o povo brasileiro ficou sujeito  a privação de seus direitos e liberdades, com direito à cassações, censuras, repressão, prisão, tortura e por fim assassinatos de opositores.   
Nasce então, a chamada "consciência democrática", pois pela primeira vez, verifica-se como forma de resistência à ditadura, uma certa união entre diversas classe sociais, econômicas, intelectuais e religiosas. Destarte, oriunda em 1984 o movimento "diretas-já" que por sua vez não teve seus ideais alcançados.   
Por eleicão indireta, tem-se então, Tancredo Neves como novo Presidente do Brasil, que porém morre antes de assumir o cargo. Assumiu o Vice-Presidente José Sarney que através da Emenda Constitucional n. 25, de 1985 reestabelece as eleições diretas para todos os níveis.    
Foi elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, a atual Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988.   
Em 1989, os cidadãos brasileiros puderam pela primeira vez desde 1960, escolher seu Presidente da República por voto direto elegendo assim Fernando Collor de Mello como chefe de Estado.  
Diante da relevância dos fatos históricos citados acima, fazem necessárias algumas observações acerca da aplicação dos princípios democráticos na atualidade brasileira, pois como confirmam os dados, muitas conquistas foram feitas, mas o mundo contemporâneo trouxe novos problemas que exigem novas soluções.   
Os meios de comunicação servem de bom exemplo pois o rápido progresso das últimas décadas lhes arrecou profundas transformações. Basta lembrar que hoje, os lugares mais remotos do Brasil têm acesso à televisão rádio e até mesmo  internete, isso em uma análise imediata leva a supor que todos teriam acesso ao mesmo conteúdo, ou seja, direito à informação e igualdade. Fazendo porém uma análise mais profunda verifica-se que ao contrário do que se espera os meios de comunição podem ser usados como armas de manipulação do intelecto. Pensadores e críticos contemporâneos percebem esta situação o que se comprova por meio das palavras da filósofa brasileira Marilena Chauí:
Um outro obstáculo ao direito à participação política é posto pelos meios de comunicação de massa. Só podemos participar de discussões e decisões políticas se possuirmos informações corretas sobre aquilo que vamos discutir e decidir.
Ora, como já vimos, os meios de comunicação de massa não informam, desinformam. Ou melhor, transmitem as informações de acordo com os interesses de seus proprietários e das alianças econômicas e políticas destes com grupos detentores de poder econômico e político. Assim, por não haver respeito ao direito de informação, não há como respeitar o direito à verdadeira participação política.    ( 1999. p. 435)   
Esta situação alimenta o autoritarismo encontrado implicitamente na divisão hierárquica que separa aqueles indivíduos inferiores que devem obedecer daqueles superiores que devem comandar, persistem ainda desigualdades econômicas, discriminações  e exclusões socais e políticas. A filósofa completa:

"Essa divisão social converteu-se numa ideologia: a ideologia da competência técnico-científica, isto é, na idéia de que quem possui conhecimentos está naturalmente dotado de poder de mando e direção. Essa ideologia, fortalecida pelos meios de comunicação de massa que a estimula diariamente, invadiu a política: esta passou a ser considerada uma atividade reservada para administradores políticos competentes e não uma ação coletiva de todos oscidadãos."   ( CHAUÍ, 1999. p. 435)
 

De toda essa desagradável realidade resulta um povo  que não escolhe conscientemente seus representantes mas que apenas entrega seu voto a um candidato  qualquer, pondo em risco assim o exercício da democracia neste país.
            
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do paradoxo acima apresentado, cabe questionar o que poderia ser feito para converter a situação de um país que não encontra meios para exercer a democracia.    Longa foi a estrada que conduziu a este presente ainda insatisfatório e longo será aquele que conduzirá à verdadeira liberdade e igualdade e a cidadãos conscientes do poder político que lhes pertence.   
O problema da mídia com sua influência nas escolhas das pessoas, atinge não só o Brasil mas o mundo inteiro. Porque então os países europeus possuem cidadãos confiantes ao exercer seus direitos políticos? Decorre, que um grande abisso separa estes países do Brasil no que tange a qualidade da educação.       
Os dados demonstram que os jovens brasileiros sofrem com um dos piores sistemas educacionais do mundo.  
A educação contribui para o desenvolvimento das potencialidades dos jovens, mas também para a construção de valores, crenças e práticas. Acontece que no Brasil ela acaba separando aqueles sábios destinados a governar daqueles ignorantes que obedecerão, sendo uma educação autoritária.
Conclui-se então, a necessidade de se fazer no Brasil uma grande reforma nas estruturas da educação, um país democrático prescinde de uma educação democrática. Para que isso aconteça cada instituto deve reconhecer suas próprias responsabilidades, ou seja, governo, escolas e pais trabalhando em sintonia, construindo uma relação  de diálogo e compromisso.   
O governo agiria integrando a educação como estratégia indispensável para o desenvolvimento sólido do país, valorizando os funcionários e oferecendo aos profissionais e aos alunos ferramentas suficientes para o desenvolvimento de seus trabalhos.       
Entretanto, a escola não se deve acomodar ficando à espera de iniciativas governamentais. Deve ao contrário, se aspira contribuir para a democracia, comprometer-se com a busca de uma sociedade mais justa, sendo então um modelo de educação emancipadora e não mais autoritária, que através da história ensina como alcançar um futuro mais justo e combater o desapego com o presente. A escola precisa ensinar os jovens a repelir o conformismo, os pensamentos já pré-definidos, tornando este jovem um cidadão crítico, ciente de suas responsabilidades e de como é de fundamental importância a sua contribuição como singular indivíduo.     
Imensurável pode ser considerada então, a responsabilidade das escolas como promotora da educação direcionada para a democracia, este círculo se completa com a função da família que conclúi em casa o trabalho começado nas salas de aula.   
Da estrutura apresentada, resultariam jovens sedentos de justiça, conhecedores de seus direitos. Com uma boa formação intelectual não ficariam perdidos diante de todas as falsas ideologias com as quais a mídia os bombardeia todos os dias. Um jovem que sabe filtrar as informações, faz delas uma estrutura de conhecimentos reais, e é esta estrutura que o levará a escolher conscientemente seu representante político, só assim poderá existir uma nação onder efetivamente todo poder emana do povo.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: para uma teoria geral da política. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.   
CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.
COTRIM, Gilberto. Fundamentos da filosofia: História e Grandes Temas. São Paulo: Saraiva, 2002.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria geral do Estado, 22. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2001.     
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 38. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.   
FRANÇA, Prof. R. Limongi. Eciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo: Saraiva, 1997.
MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.    
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
MENEZES, Anderson de. Teoria Geral do Estado. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.    
 



 

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