Revista A Lógica do Direito = ISSN 2238-1937

CRÉDITOS DE CARBONO: UMA NOVA MOEDA GLOBAL

15/04/2012 12:55


Professor Orientador Anderson Ramires Pestana

Vanderlei Rebonato de Oliveira

Antonio Honório Guimarães de Oliveira Baracho


RESUMO    
Em face aos grandes desastres e impactos ambientais ocorridos ao longo dos anos e das dificuldades enfrentadas pelas grandes empresas em se adequarem a continuar produzindo e ao mesmo tempo se preocuparem com a natureza e a vida em nosso planeta, Tratados Internacionais como o Protocolo de Quioto no Japão em 1997, com a participação de 189 nações signatárias, estabeleceu-se que a principal causa da elevação da temperatura do Planeta estava no aumento das concentrações de gases com alto teor de compostos de enxofre, resultantes, principalmente, da queima de combustíveis fósseis, criando assim elementos capazes de diminuir os impactos ambientais, tais como o aquecimento global. Surge deste Tratado, ao qual o Brasil é signatário, os Créditos de Carbono, uma moeda de valor econômico obtida pelos países e empresas que comprovarem a redução da emissão de GEEs, através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que após registrados na ONU (Organização das Nações Unidas) gera CER's (Certificados de Emissões Reduzidas), que são créditos de carbono, estes créditos podem ser negociadas no mercado de ações, que chega a movimentar bilhões de dólares todos os anos.


INTRODUÇÃO
O mundo passou por momentos muito importantes para a criação da sociedade em que vivemos hoje. A revolução industrial foi um dos mais importantes acontecimentos na historia do Brasil, que via a evasão das pessoas da zona rural para a zona urbana, em busca de melhores condições de vida.
Os avanças tecnológicos eram visíveis, grandes indústrias foram montadas e a produção crescia a cada dia. Maquinas que dispensavam a mão-de-obra de milhares de pessoas para realização das diversas atividades.
Com o “desenvolvimento” industrial, veio os problemas causados por influencia deste, podemos citar, por exemplo, o surgimento das grandes favelas, devido ao enorme número de pessoas que de dirigiram para as cidades em busca de empregos o que não aconteceu; o que mais nos interessa no momento é a grande quantidade de poluentes jogados na atmosfera, nos rios, lagos e mares, e no solo.
Os impactos naturais e ecológicos causados ao longo do tempo começou a chamar a atenção das nações de todo o mundo levando assim ao acontecimento da convenção de Quioto no Japão em 1997 com a participação de 189 países signatários, entre eles o Brasil. Para a elaboração de um tratado a fim de diminuir a emissão de gases de efeito estufa (GEEs), principais responsável pelo aquecimento do planeta, foi criada uma nova moeda de valor econômico chamada de “Créditos de Carbono”, obtidos através da diminuição comprovada de GEEs, pelos países e empresas.
Desenvolvemos neste trabalho uma discussão acerca da eficácia do Tratado Internacional em Quioto no Japão ao qual o Brasil foi signatário, e a funcionalidade dos Créditos de Carbono como alternativa a diminuição de poluentes emitidos pelas grandes empresas.
Enfim desenvolver um artigo científico voltado a discutir algo que traz benefícios ou prejuízos a vida no planeta é muito prazeroso, e encontramos diversos trabalhos acerca dos mesmos, o que facilita a desenvoltura do tema enriquecendo assim a pesquisa que hora estamos expondo a todos que se interessar em lê-la.  

1.    PROTOCOLO DE QUIOTO
A revolução industrial que teve início no século XVIII provocou grandes avanços tecnológicos, com a implantação de indústrias e maquinas que facilitaram os serviços, antes feito de forma braçal. Com a chegada das indústrias e máquinas agrícolas, começam a surge o desmatamento e a poluição do ar e da água fontes imprescindíveis para a vida no planeta.
A convenção das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas ocorrida na cidade de Quioto no Japão em Dezembro de 1997 teve a participação de 189 países signatários, entre eles o Brasil, resultando assim na elaboração do Protocolo de Quioto.
Nesse sentido, o ponto inicial de nossa análise é a forma com que foi recepcionado o Protocolo em nossa legislação, já que o artigo 5º, parágrafo 2º, da nossa Lei Maior, somente admite que os direitos e garantias, inseridos na Constituição, empeçam à aplicação de normas ou princípios, decorrentes de tratados internacionais, caso o Brasil não seja signatário, vejamos:

CRFB - Art. 5º (...)
§ 2º — Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Vale salientar, que o artigo 84, VIII, da Constituição Federal estabeleceu competência exclusiva ao presidente da República para firmar tratados internacionais com outros Estados, contudo, para que o tratado possa adquirir força legislativa em nosso território, obrigatoriamente, deverá passar sob o referendo do Congresso Nacional, a teor do artigo 49, I da Constituição Federal 1988.
Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da Republica:
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do congresso nacional.
Art. 49 – é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

O protocolo de Quioto apesar de ser celebrado em dezembro de 1997, somente entrou em vigor em 2005, após ser assinado pelo presidente da Rússia, Vladmir Putin, cumprindo assim um dos requisitos exigidos para a implantação dos mecanismos discutidos.
[...] Contudo, apenas em 16 de fevereiro de 2005 o Protocolo entrou em vigor, 90 dias após sua assinatura pelo presidente da Rússia, Vladmir Putin, quando então foi possível cumprir os requisitos para tal, ou seja, ter sido ratificado por 55 nações-parte que respondam por pelo menos 55% das emissões globais, tornado-se norma internacional (Tratado) de observância obrigatória pelos países signatários que o ratificaram que são mais de 140 países, em todo o mundo, correspondendo a 61,6% das emissões globais. [...] Dahyana Siman Carvalho da Costa Revista Jus Vilantibus, Quinta-feira, 12 de janeiro de 2006.
Este tratado trouxe grandes mudanças para os países que ata então não se preocupava com a questão ambiental do nosso planeta, tais como a necessidade de diminuição de GEEs pelas empresas Estatais e Privadas.

2.    MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL)
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) foi uma forma de mecanismo criado para captura do carbono pelos países que ratificaram o tratado, elaborando assim metas a serem cumpridas tanto pelos países desenvolvidos quanto pelos países em desenvolvimento.
[...] O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo de Quioto para auxiliar o processo de redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE) ou de captura de carbono (ou sequestro de carbono) por parte dos países participantes. O MDL que tenha sido registrado com sucesso na ONU (UNFCCC) gera CER's - Certificados de Emissões Reduzidas, que são créditos de carbono. [...] Dahyana Siman Carvalho da Costa Revista Jus Vilantibus, Quinta-feira, 12 de janeiro de 2006.
[...] Beneficia tanto os países desenvolvidos – do Anexo I - como os não listados neste que são os países em desenvolvimento, por meio do mecanismo denominado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), onde a tentativa de reversão do aquecimento global ganha contornos de um negócio lucrativo. [...] Dahyana Siman Carvalho da Costa, Revista Jus Vilantibus, Quinta-feira, 12 de janeiro de 2006.
O mecanismo de desenvolvimento limpo será composto por determinados elementos para sua aplicabilidade de acordo com as normas estabelecidas a seguir:
•    participação voluntária;
•    implicar em redução adicional à que ocorreria sem a sua implementação;
•    contribuir para o desenvolvimento sustentável do país em que seja implementada;
•    demonstrar benefícios reais, mensuráveis a longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima.
Alem destas normas já estabelecidas, os projetos somente poderão ser relacionados à cerca de:
•    investimentos em tecnologia mais eficientes;
•    substituição de fontes de energia fósseis por renováveis;
•    racionalização do uso de energia;
•    reflorestamento;
•    manejo sustentável das produções agrícolas.
Todos estes elementos acima demonstram a dificuldade de desenvolver um projeto que atenda a necessidade de crescimento econômico e ao mesmo tempo preocupando-se com a responsabilidade social e ecológica do nosso planeta.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo apresentar um grande desafio para os países desenvolvidos e mais ainda aos países em desenvolvimento que pensando no crescimento econômico do país depara-se com um tratado internacional de grande valor ao qual se resolver ratificar este tratado deverá se adequar as normas já estabelecidas acima neste trabalho.

3.    REDUÇÃO CERTIFICADA DE EMISSÃO (RCE)
Com a implantação dos mecanismos de desenvolvimento limpo, os países participantes da convenção que gerou o tratado, registram o MDL na ONU (UNFCCC) que gera CER's - Certificados de Emissões Reduzidas, que são créditos de carbono.
[...] Feito o projeto este deve ser validado por uma Entidade Operacional Designada (EOD), ente privado, devidamente inscrito na ONU (como por exemplo, a ISO). O projeto já validado deverá receber então uma carta de aprovação concedida pelo país onde se encontra o projeto, através da Autoridade Nacional Designada. No nosso caso, foi formada uma Comissão Interministerial a qual tem como objetivo regular a questão dos “créditos de carbono” no Brasil e emitir a carta de aprovação para os projetos de MDL. [...] www.brasilescola.com/carbono.
Os países que não conseguem reduzir a sua produção de GEE têm por obrigação de comprar dos países ou empresas o excedente de suas metas para compensar assim o dano ambiental causado.

4.    MERCADO DE CARBONO
Créditos de carbono criam um mercado para a redução de GEE dando um valor monetário à poluição. Acordos internacionais como o Protocolo de Quioto determinam uma cota máxima que países desenvolvidos podem emitir de GEE. Os países por sua vez criam leis que restringem as emissões de GEE. O mercado dos créditos de carbono movimenta bilhões de dólares por ano. Os créditos de carbono são considerados commodities e podem ser vendidos nos mercados financeiros nacionais e internacionais.
[...] Estima-se que a partir de 2008, quando efetivamente passam a valer as regras do Protocolo, aproximadamente 13 bilhões de dólares serão movimentados no mercado internacional para que se financiem projetos de aprisionamento de carbono. O Brasil tem capacidade de absorver uma grande parcela desses investimentos, por meio de empresas que explorem atividades que se enquadrem nos critérios do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e que viabilizem juridicamente seu projeto. [...] Revista Jurídica, por Thiago Ghiotolini publicada em 1º de Outubro de 2005.
O Brasil já possui grandes projetos de redução de GEE, o que estimula produtores de suínos, gado e frango em varias regiões do país, as fezes destes animais sempre gerou uma quantidade enorme de GEE, não se preocupando o produtor ruralista em nenhum momento com os danos causados a camada de ozônio. Com o surgimento dos créditos de carbono cria-se a vantagem econômica de estarem aderindo às normas de um tratado, então estes produtores começam a instalar equipamentos de contenção de GEE o que às vezes acaba por se tornar inviável devido aos preços dos materiais necessários para as devidas instalações.
Um mercado atraente que abre interessante por se tratar um projeto ao qual o foco principal em tese não é obter lucro e sim crescer com mais responsabilidade, para quem sabe podermos alcançar um sistema diferente do já apresentado nos últimos séculos.
[...] Outra especificidade importante das florestas é a sua capacidade de fixação de carbono e a possibilidade de sua transformação em “créditos de carbono” – mercado esse em que plantios florestais de grandes empresas Brasil e iras já vêm sendo negociados e que, potencialmente, podem vir agregar valor à produção de pequenos produtores. Para isto, foram propostos os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), cujo propósito é ajudar os países signatários do Protocolo de Quioto a alcançarem o desenvolvimento sustentável, e ao mesmo tempo contribuir com a redução de gases de efeito estufa, objetivo maior da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima. Nesse sentido, projetos florestais constituem uma excelente oportunidade, principalmente para um país como o Brasil, na medida que promove benefícios ambientais e sociais locais, ao mesmo tempo que insere um componente econômico da geração de créditos de carbono. [...] Revista Jurídica, por Thiago Ghiotolini publicada em 1º de Outubro de 2005.
A utilização de plantios de arvores destinada a produção de Papel e Celulose, assim como os destinados a exploração em larga escala como a seringueira e tantas outras apesar de alguns institutos aceitarem como medidas de redução dos GEEs, tem o impacto ambiental voltado em áreas diversas, não sendo assim proveitoso a idéia central do que se preocuparam os países participantes do Tratado Internacional.
 
5.    DESAFIOS AMBIENTAIS
Este tratado celebrado entre 189 países traz mais que uma medida de contenção de degradação da natureza, ela traz também uma moeda de grande valor econômico que hoje movimenta um mercado bilionário em todo o mundo, o que nos preocupa muito. Os países e empresas estão deixando de se reocupar com o verdadeiro conteúdo deste tratado internacional que é a proteção da camada de ozônio responsável pela detenção de raios ultravioletas emitidos pelo Sol, causando o aquecimento do planeta e o derretimento das geleiras aumentando o nível dos mares.
A preocupação gerada é no sentido de que as empresas interessadas em obter mais créditos acabem por forçar uma maior produção de GEEs. Então como devemos encarar a criação deste tratado internacional? Devemos observar que o conteúdo tratado em Quioto no Japão, foi uma tentativa de amenizar a situação em que nos encontramos porem segundo o nosso ponto de vista foi frustrado pela ganância do homem em cada vez mais obter lucros acima de tudo até mesmo da sua própria segurança e da sua família.
O maior desafio é realmente crescer de forma sustentável, respeitando os limites impostos pela natureza que antes de tudo é fonte de vida para nos e para as gerações futuras. Vejamos:

[...] O relatório Planeta Vivo 2000, uma análise sobre a “saúde” do planeta realizada anualmente pela fundação, revelou que se cada ser humano consumir os recursos naturais e emitir dióxido de carbono nos mesmos níveis que um cidadão médio dos Estados Unidos, Alemanha ou França, seriam necessários, pelo menos, mais dois planetas para comportar tal consumo. Ou seja, o mundo vive um momento de insustentabilidade.
Além disso, o relatório ainda informou que os ecossistemas de florestas, água doce e marinho sofreram redução de 1/3 desde 1970. A principal degradação teria ocorrido nos trópicos e regiões temperadas do Hemisfério Sul, como resultado do consumo dos habitantes do Hemisfério Norte. [...] https://www.institutoaqualung.com.br/info_desafios42.html

Não devemos buscar o desenvolvimento econômico sem antes nos lembrarmos do desenvolvimento ambiental, sabendo que juntos nos levam a um sistema harmônico e duradouro, e que cada vez mais estamos vendo políticas voltadas às questões ambientais.


CONCLUSÃO
Acreditamos que os projetos desenvolvidos ao longo do tempo têm dado grandes resultados principalmente no setor ecológico natural, ao qual vem resultando grandes avanços para a vida na natureza.
Os créditos de carbono estimularam a economia dos países gerando uma competição saudável entre os mesmo e por fim muito lucro para aqueles que vêem este como fonte de desenvolvimento econômico.
A participação do Brasil como país signatário no protocolo de Quioto, foi de grande importância para a relação do país com os países desenvolvidos, mais importante ainda é a aplicação da norma nos Estados Brasileiros por meio de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo gerando grandes avanços ao nosso País.
Ficamos satisfeitos com os resultados obtidos das pesquisas, pois encontramos materiais de grande riqueza, como revistas e sites especializados em tratar destes assuntos que vêem o aquecimento global como uma das maiores preocupações do mundo, e que deve ser revista a forma de mantermos a nossa produção, preocupando-se em primeiro lugar com a nosso planeta que hoje “geme em dores de Parto”.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Thiago Ghiotolini, Revista Jurídica, protocolo de Quioto, publicada em 1º de Outubro de 2005. site: https://www.energiarenovavel.com.br
Dahyana Siman Carvalho da Costa, O mercado do Carbono, Revista Jus Vilantibus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2006. Site: http//www.econergy.com.br     
https://www.brasilescola.com – acessado em 20 de agosto de 2011 ás 15h e 35m
https://www.institutocarbono.brasil.org.br – acessado em 15 de setembro de 2011 às 10h e 55m
https://www.veja.abril.com.br/carbono - acessado em 11 de outubro de 2011 às 15h e 42m
https://www.mudançasclimáticas.andi.org.br – acessado em 25 de outubro de 2011 às 9h e 45m
https://www.portaleducacao.com.br – acessado em 06 de novembro de 2011 às 10h e 40m
Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
 

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